Se a entrega da sua obra está atrasada há 180 dias, conheça as opções legais para demandar a entrega ou recuperar seu investimento

O STJ decidiu no TEMA 971 que a construtora deve pagar multa por quebra contratual mesmo que essa cláusula não esteja em contrato!

Essas ações são rotina nos tribunais em todo o Brasil e decisões favoráveis acontecem todos os dias, inclusive com liminares que garantem seus direitos antes do fim do processo.

Se este é o seu caso, LEIA O CONTEÚDO INFOMATIVO DESTA PÁGINA

Se a entrega da sua obra está atrasada há 180 dias, conheça as opções legais para demandar a entrega ou recuperar seu investimento

O STJ decidiu no TEMA 971 que a construtora deve pagar multa por quebra contratual mesmo que não conste em contrato!

Decisões favoráveis acontecem todos os dias no Brasil, inclusive com liminares que garantem seus direitos antes do fim do processo.

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Conheça a melhor opção legal para o seu caso

Saiba qual a melhor alternativa para o seu caso e o que você tem direito

Se você quiser continuar com o negócio

Exigindo o cumprimento do contrato

Você tem direito à restituição dos valores pagos com juros de obra no período de atraso

Você tem direito a suspender o pagamento de juros de obra

Você pode ter direito a indenização por danos morais

A construtora deve te pagar uma indenização (uma espécie de "aluguel") por cada mês de atraso até a entrega das chaves - no valor de 1% do valor total do imóvel por mês.

A ação judicial coloca a construtora sob maior responsabilidade podendo acelerar a entrega

Se você não quiser continuar com o negócio

Rescindindo o contrato e recuperando o investimento

Você tem direito à devolução de 100% dos valores pagos até a data da rescisão, em uma única parcela

*O valor total deverá ser atualizado aplicando correção monetária

Você tem direito à restituição dos valores pagos com juros de obra no período de atraso

A construtora deverá pagar multa pela quebra contratual

*O valor pode variar de 10 a 15% do valor do contrato

Você pode ter direito a indenização por danos morais

Converse conosco que lhe ajudaremos a entender e lutar pelos seus Direitos

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Quem é Juliana Orth?

OAB/RS 129.254

Advogada especialista em Direito Imobiliário

Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RS

Coordenadora do Grupo de Trabalho de Negócios Imobiliários - CDI OAB/RS

Especialista com ênfase em atuação em processos contra construtoras

Atuação em todo o Brasil

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